2.2 - DO RETORNO DO DINHEIRO DESVIADO DA CAMPOS LUZ, PARA A CAMPANHA DO PT DO B E DE MARCOS VIEIRA BACELLAR
Os valores desviados da Campos Luz, como demonstram as cópias dos processos de registro de comitê financeiro do PT do B e da Prestação de Contas de Marcos Bacellar, voltaram em parte, oficialmente, para a campanha do PT do B e de Marcos Bacellar.
Vários recibos e documentos são assinados por Sivaldo Abílio, Marcos Bacellar e Divando Alvarenga, tendo este último assinado diversos recibos eleitorais que não foram reconhecidos pelos pseudo doadores (fl. 620/636).
Agrava-se mais ainda a situação tendo em vista que vários representantes de empresas afirmaram que Sivaldo Abílio recebeu, em mãos, enormes quantias em dinheiro, proveniente dos cheques emitidos para pagamento de serviços à Campos Luz e ele, malgrado fosse Presidente daquela Companhia, do Partido PT do B e também do Comitê Financeiro, fez doações para a campanha do Partido, conforme fl. 558 (fl. 19 do processo de registro n.º 337/08, da 100ª Zona Eleitoral).
(...)
Há ainda como doadores do vereador Marcos Bacellar o Sr. Ruy Marcus Rangel Barbosa e a Construtora RMRB Ltda., sendo o primeiro sócio da segunda, bem ainda a empresa RLG Empreendimentos, Consultoria e Acessoria Ltda., todas eles possuidores de contratos com o Município de Campos dos Goytacazes, nos últimos cinco anos, juntamente com a GRAFIMAR, pertencente ao Sr. Martinho, conforme ofício da Comissão de Licitação (fl. 771).
O Sr. Ivan Amaral Ribeiro foi também doador de campanha para Marcos Bacellar em 2008 e em 2009, filiou-se ao PT do B, demonstrando a estreita relação entre eles também (fl. 687/688), tendo prestado depoimento no Ministério Público, acompanhado do Dr. Rogério Siqueira Sanz, advogado.
O Sr. Luiz Carlos Lage, que também figura como doador de campanha, prestou depoimento no Ministério Público, acompanhado do Dr. Juliano Fernandes Gomes, advogado e é contador do Sindicato dos Eletricitários, entidade da qual Marcos Bacellar foi presidente por vários anos (fl. 689/690).
Como visto, o dinheiro público sempre voltava, disfarçadamente, para a campanha do Vereador Marcos Bacellar, que abusou do poder na Presidência da Câmara para se beneficiar diretamente e ainda utilizou pessoas físicas e jurídicas para legitimar sua contabilidade de campanha, sem retratar a realidade.
Tal forma de captação de recursos para fins eleitorais é considerada ilícita pela lei, sendo caso de cassação do diploma do candidato, além da inelegibilidade.
É nítido o uso indevido do poder econômico e do poder de autoridade por parte dos investigados, em benefício do então candidato Marcos Bacellar e do PT do B, dirigido por Sivaldo Abílio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário