Não é boa a fase da Prefeita de Campos Rosinha Garotinho. Mesmo antes da decisão do TRE cassando seu mandato e tornando inelegível seu marido e da divulgação de gravações de conversas telefônicas digamos, embaraçosas, deste pela mídia a titular do executivo local já havia tropeçado em entrevista concedida há uma semana e publicada na edição de ontem da Folha da Manhã ao tratar da gestão democrática nas escolas da rede municipal.
Ao ser questionada sobre as eleições diretas para direção das escolas, segundo o jornal proposta de seu programa de governo, a Prefeita falseou a verdade, escudada por dois de seus auxiliares de primeiro escalão, inclusive pelo procurador do município!
A escolha democrática dos diretores de escolas não é inconstitucional!
O Ilmo. Procurador se engana sim ao mencionar parecer do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Provocado pela seção fluminense do PSC, quando Rosinha ainda era Governadora - logo bem antes das eleições de 2008! - o STF disse que era inconstitucional a Lei estadual que obrigava a eleição direta para diretores de escolas públicas no estado. A Constituição realmente dá ao executivo a prerrogativa de nomear esses gestores como cargos de confiança. Mas não determina que este não possa abrir mão de indicar os nomeados e atender ao resultado de consulta às comunidades escolares! Assim é feito pelo MEC e por diversos municípios pelo Brasil a fora, que acatam as eleições realizadas nas unidades.
O que Rosinha e seus assessores lamentavelmente não admitem é que, assim como o Governador Sérgio Cabral, ela não abre mão da indicação política dos(as) diretores(as)! No município, inclusive, é comum a nomeação de gestores que não são nem mesmo educadores ou servidores públicos da rede.
A propósito, a Constituição ainda é a mesma da década de 1990, quando o então Prefeito Garotinho aprovou Lei que instituía as eleições na rede municipal. Na época a procuradoria devia ser mais eficiente, ou menos subserviente!
Nenhum comentário:
Postar um comentário