sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Detalhe "despercebido"!

Se o intrépido repórter do matutino local que vendeu a idéia/factóide que motivou o post abaixo tivesse algum interesse pelo que observa o estatuto que ainda vige e é respeitado no partido da presidenta Dilma, e não apenas pela posição pessoal da Vereadora Odisséia, saberia que no caso de parlamentar com mandato - a princípio o caso do Senhor bacellar - não há a hipótese de filiação por convescote entre o interessado e lideranças e dirigentes partidários.
Na hipótese ventilada pela Folha de embrulhar peixe podre há necessariamente que se submeter às instâncias partidárias a eventual filiação.

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