sábado, 27 de fevereiro de 2010

Exclusivo.



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Não bastasse, na prestação de contas eleitorais do Vereador Marcos Bacellar, processo n.º 428/2008, consta dentre seus doadores de campanha, a empresa individual Martinho dos Santos Gomes Artes Gráficas Ltda., a pessoa física Martinho dos Santos Gomes e ainda Rosimere de Souza Barbosa Gomes, esposa do Sr. Martinho. Consta ainda que a empresa GRAFIMAR, pertencente ao Sr. Martinho, prestou serviços gráficos ao referido Vereador e também ao Partido PT do B (fl. 567/568, 593/596, 602/603, 649/650).

O Sr. Martinho dos Santos Gomes figurou como beneficiário de alguns cheques emitidos pela Campos Luz em 2008, sendo certo que sua empresa não tem por objeto a prestação de serviços de iluminação nem efetivamente prestou qualquer serviço à Campos Luz.Em depoimentos prestados na 2ª Promotoria de Investigação Penal a fim de esclarecer tais declarações, o Sr. Martinho e sua esposa confirmaram o termo prestado no inquérito e disseram ainda não se recordar de ter feito doações para a campanha do Vereador Marcos Bacellar, mas reconheceram como suas as assinaturas apostas nos recibos eleitorais respectivos (fl. 641/643).

Também figura ele como prestador de serviços à Fundação Municipal da Infância e Juventude, conforme fl. 860.

O Sr. Hussein Pasquini Dalia prestou o depoimento de fl. 644/645 e confirmou ter recebido os cheques de Martinho dos Santos Gomes que, por sua vez, recebeu de Sivaldo Abílio, sem ter prestado qualquer serviço, além de figurar como prestador de serviços gráficos para a campanha de Marcos Bacellar (fl. 646/648). Foi ainda contratado pelo Fundação Municipal da Infância e Juventude para o fornecimento de materiais diversos, conforme fl. 860.

Como é nítido, o dinheiro que o Vereador Marcos Bacellar enviou para Sivaldo Abílio, retornou para ele sob a forma de serviços prestados à campanha e também sob a forma de doações.

Tal forma de captação de recursos para fins eleitorais é considerada ilícita pela lei, sendo caso de cassação do diploma do candidato, além da inelegibilidade.

É nítido o uso indevido do poder econômico e do poder de autoridade por parte dos investigados, em benefício do então candidato Marcos Bacellar e do PT do B, dirigido por Sivaldo Abílio.


5 comentários:

Gustavo Landim Soffiati disse...

Ótimo! Mas isso deve ser coisa da "oposição" (ou situação). O interessante é seguinte: como o vereador uma oposição ao Executivo que sempre faz aqueles pronunciamentos polêmicos sempre terá motivos para dizer que tudo contra ele é coisa de Garotinho.

douglas da mata disse...

Tem razão, nobre professor.

Agora veja você um argumento(outro argumento estranho)que trago para refletirmos:

Não nos deve(ou pelo menos, não deveria)interessar quais são as motivações do promotor Leandro Manhães, do juiz Leonardo, desse ou daquele servidor público.

Toda motivação institucional é precedida por um interesse pessoal de cumprir o dever, e não importa a causa que antecede esse interesse, ou seja:

se queremos cumprir o dever para agradar a nossa mãe, esposa, filhos, familiares, amigos, ou para fazer valer nossas convicções políticas, etc, etc, etc.

o que importa ao Estado Democrático de Direito é se respeitamos, estritamente(sem qualquer desvio)as regras formais, se conduzimos investigações dentro do escopo da ampla defesa e do contraditório, em respeito rigoroso s legalidade.

se isso está cumprido, nada mais importa.

todos nós temos motivações pessoais para agir institucionalmente.

o interesse pessoal tem é que convergir com o interesse público(como acho que é o caso).

o interesse pessoal não pode é colidir com o interesse público.

um abraço, e grato pela participação.

Gustavo Carvalho disse...

Caro Gustavo, vóis micê que já salvo conduto pelo nome (+ 1 Gustavo) é muito bem vindo aqui. Contamos com tua presença! Abç

douglas da mata disse...

aí não dá, quero a cota para os não-gustavos.

Gustavo Carvalho disse...

Assim não vale, existem muitos Douglas nessa mente perversa! Rs rs rs